Pesou também a favor do Mais Querido o fato de que é um clube exemplar e primário nesse tipo de acusação e uma multa menor caberia bem para advertir de maneira simples o Santa Cruz.
COPA DE 2014
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
STJD multa o tricolor por incidente na partida contra o Confiança/SE
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, julgou o Santa Cruz, na noite desta terça-feira(31), no Rio de Janeiro, por infração ao artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Despotiva).
A acusação é referente à depredação do carro do árbitro João Bosco Sátiro da Nobrega/PB, que dirigiu a partida entre Santa Cruz x Confiança, no Arruda, válida pela 3ª rodada da primeira fase da Série D.
A multa que poderia chegar a 100 mil reais, foi reduzida para 1 (um) mil reais, pois de acordo com o advogado que representou o tricolor, Osvaldo Sestário, o Santa Cruz reprime desordens na sua praça de desporto, e esse foi um caso isolado, que não representou danos ao andamento do jogo.
Pesou também a favor do Mais Querido o fato de que é um clube exemplar e primário nesse tipo de acusação e uma multa menor caberia bem para advertir de maneira simples o Santa Cruz.
Segundo o Diretor Jurídico Miguel Moura, o Santa irá recorrer à decisão para pagar o valor de maneira parcelada. Além disso, o dirigente declarou que o juiz da partida prestou queixa na delegacia de Água Fria de maneira desnecessária, já que no próprio Estádio do Arruda, havia uma delegacia onde o caso poderia ser resolvido.
Pesou também a favor do Mais Querido o fato de que é um clube exemplar e primário nesse tipo de acusação e uma multa menor caberia bem para advertir de maneira simples o Santa Cruz.
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